Classificação dos rios: classes e
condições para lançamento de efluentes
O Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA, diante da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, alterada
parcialmente pela Resolução 410/2009 e 430/2011, estabeleceu critérios sobre a
classificação dos corpos de água superficiais e diretrizes ambientais para seu
enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes. A
classificação reúne uma série de definições com base na aptidão natural dos
cursos d’água, observando a sua qualidade, capacidade, entre outras
características específicas.
Este sistema serve como referência
para as empresas que pretendem ou já investiram em ETEs dedicadas a se
adequarem aos requisitos de cada classe devido a obrigação de encaminhar os
efluentes tratados para um corpo d’água.
O sistema de classificação dos
rios
As águas doces, salobras e
salinas do território nacional brasileiro são classificadas, segundo a
qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de
qualidade, porém destacaremos nesse artigo as classes dos cursos d’água doce,
os quais tem impacto direto com as atividades urbanas e industriais.
O esquema básico de agrupamento
compreende os seguintes níveis ou categorias sistemáticas segundo o CONAMA:
I. Classe especial
a) destinada ao abastecimento
para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio
natural das comunidades aquáticas; e
c) à preservação dos ambientes
aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II. Classe 1
Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo
humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades
aquáticas;
c) à recreação de contato
primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução
CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que
são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam
ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades
aquáticas em Terras Indígenas.
III. Classe 2
Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo
humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades
aquáticas;
c) à recreação de contato
primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;
d) à irrigação de hortaliças,
plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os
quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aquicultura e à atividade de
pesca.
IV. Classe 3
Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo
humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas
arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato
secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V. Classe 4
Águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
A qualidade das águas dos rios é
afetada por vários fatores, tais como o uso de produtos industriais e a produção agrícola. Esses fatores podem
comprometer o corpo d'água dependendo do tratamento aplicado e sua capacidade
de purificação.
Por que conhecer a classificação
é importante para você?
Saber qual a classificação do
corpo d’água localizado próximo a sua empresa é de fundamental importância,
pois o processo de tratamento de efluentes vai variar de acordo com os
parâmetros exigidos para cada classificação do corpo d’água. O descumprimento
dos critérios estabelecidos pelas classes no descarte inadequado dos efluentes
tratados pode gerar multas pesadas, perdas de contratos e danos irreversíveis à
imagem da empresa, como já presenciamos em empresas que nos procuraram.
O objetivo do conhecimento dessa
classificação é fornecer a possibilidade de um controle e monitoramento
constante. No momento em que o infrator é obrigado a reparar o dano causado,
este terá que modificar ou cessar as atividades prejudiciais a operação da ETE.
É importante salientar que as despesas decorrentes da adequação geralmente são
menores do que a quantia cobrada como resultado das sanções impostas pelos
órgãos de fiscalização por exceder os limites estabelecidos pela legislação aplicável.
Quanto menor o número da classe
na qual o corpo d’água se encontra, mais rígida é a fiscalização e, por
consequência, a penalidade pelo descumprimento das leis. Grande parte da
contaminação pode acontecer pelo não tratamento adequado das estações de
tratamento de esgoto (ETE). Sistemas adequados ou a contratação de empresas
especializadas no tratamento são os mais adequados ao meio ambiente.
A não observância da
classificação dos rios no tratamento de efluentes pode gerar multas pesadas
para as empresas envolvidas de acordo com a legislação vigente, além de
acarretar danos permanentes para a imagem da companhia e especialmente para o
meio ambiente.
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